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Intervenção

Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Procede à criação da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.

Intervenção

Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.

Intervenção

Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes; Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano; Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes; Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela; Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano; Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional

Intervenção

Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes; Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano; Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes; Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela; Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano; Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional

Intervenção

Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana; Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos; Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil; Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação

Intervenção

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Pedido de esclarecimento

Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal; Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal

Intervenção

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Pergunta

Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia.

Intervenção

Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves

Intervenção

Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves

Interpelação à mesa

Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público; Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos

Interpelação à mesa

Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público; Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos

Pedido de esclarecimento

Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público; Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos

Intervenção

Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional; Revogação do congelamento de rendas; Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional; Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional; Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos; Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional; Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026; Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação

Intervenção

Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional; Revogação do congelamento de rendas; Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional; Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional; Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos; Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional; Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026; Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação

Intervenção

Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável; Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável; Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva; Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional; Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial; Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER); Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária; Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial

Intervenção

Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves