← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Marina Gonçalves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência; Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública; Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
Intervenção
Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Interpelação à mesa
Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional; Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade; Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»; Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Intervenção
Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos; Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada; Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos
Interpelação à mesa
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Intervenção
Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação; Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; Estabelece a redução do IVA na construção de habitação; Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000; Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional; Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas; Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação; Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação; Pela criação do código da edificação; Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Intervenção
Sobre a despedida da Deputada Mariana Mortágua, no momento da sua renúncia de mandato.
Intervenção
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção
Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP; Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública; Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores; Por uma justa progressão na Administração Pública; Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública; Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública
Pedido de esclarecimento
Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP; Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública; Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores; Por uma justa progressão na Administração Pública; Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública; Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública
Intervenção