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Intervenção

Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social; Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar; Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS; Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil; Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais; Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes; Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais

Intervenção

Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência; Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública; Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.

Intervenção

Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal

Intervenção

Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado

Intervenção

Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado

Intervenção

Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado

Interpelação à mesa

Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional; Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade; Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»; Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Intervenção

Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos; Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada; Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos

Interpelação à mesa

Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Intervenção

Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Intervenção

Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Intervenção

Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Pergunta

Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

Pergunta

Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

Intervenção

Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação; Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; Estabelece a redução do IVA na construção de habitação; Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000; Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional; Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas; Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação; Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação; Pela criação do código da edificação; Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível

Intervenção

Sobre a despedida da Deputada Mariana Mortágua, no momento da sua renúncia de mandato.

Intervenção

Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.

Intervenção

Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP; Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública; Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores; Por uma justa progressão na Administração Pública; Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública; Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública

Pedido de esclarecimento

Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP; Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública; Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores; Por uma justa progressão na Administração Pública; Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública; Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública

Intervenção

Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores; Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP; Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública; Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores; Por uma justa progressão na Administração Pública; Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública; Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública