← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Marina Gonçalves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Regime de proteção do património imobiliário público com aptidão habitacional; Consagra o regime do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho; Recomenda ao Governo a adoção de medidas temporárias de mitigação do custo de vida e de apoio às famílias, às empresas e aos setores mais expostos à instabilidade económica; Cria o Programa de apoio à disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada; Regime de Controlo de Preços sobre os Produtos do Cabaz Alimentar Essencial; Fixa um Preço de Referência para combater a especulação e reduzir os preços dos combustíveis e do GPL; Promover o Direito à Habitação (Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026 e Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro); Cria um regime de aceleração de utilização de imóveis públicos inutilizados; Confere mais justiça ao IRS jovem - nenhum jovem para trás; Menos produto, mais transparência: estabelece o dever de informação ao consumidor em caso de reduflação; Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente; Recomenda ao Governo o reforço da identificação, transparência e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais; Recomenda ao Governo o reforço do IMI Familiar como medida de apoio às famílias e de mitigação do aumento do custo de vida, bem como a criação de um regime reforçado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual custo de vida; Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de mitigação do aumento do custo de vida; Recomenda ao Governo a atualização e indexação do Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas.
Intervenção
Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social; Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar; Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS; Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil; Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais; Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes; Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Intervenção
Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência; Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública; Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
Intervenção
Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Intervenção
Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto; Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
Interpelação à mesa
Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional; Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade; Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»; Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Intervenção
Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos; Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada; Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos
Interpelação à mesa
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Intervenção
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Intervenção
Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação; Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana; Estabelece a redução do IVA na construção de habitação; Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000; Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional; Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas; Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação; Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação; Pela criação do código da edificação; Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Intervenção
Sobre a despedida da Deputada Mariana Mortágua, no momento da sua renúncia de mandato.
Intervenção
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção