← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
Intervenção
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Intervenção
Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2024
Intervenção
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Intervenção
Conta Geral do Estado de 2024
Intervenção
Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação; Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente; Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
Pedido de esclarecimento
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
Intervenção
Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro; Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
Intervenção
Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Intervenção
Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência; Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro); Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Interpelação à mesa
Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência; Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro); Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Pedido de esclarecimento
Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência; Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro); Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Intervenção
Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado; Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias; Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias; Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros; Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas; Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Intervenção
Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação; Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado; Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão; Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística; Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
Intervenção
Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência; Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro); Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima; Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Pedido de esclarecimento
Deixa uma nota de pesar, em nome do Governo, pelas vítimas da tempestade Kristin, expressa votos de solidariedade e respeito às respetivas famílias e garante uma resposta do Estado, tão breve quanto possível, para repor a normalidade nas zonas afetadas.
Pedido de esclarecimento
Critica o atual Governo por não ter cumprido as promessas que fez de melhoria do Serviço Nacional de Saúde.
Intervenção