← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos a termo; Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores; Alargamento de atribuições da Autoridade para as Condições do Trabalho; Aumenta as garantias dos beneficiários de prestações de desemprego no âmbito das regras referentes à formação profissional, Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo procedendo à vigésima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Pelo reforço do quadro de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT.
Intervenção
Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes de violação e abuso sexual de crianças e introduzindo a possibilidade de aplicação de sanção acessória de castração química, em caso de reincidência
Intervenção
Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da frequência das creches; Levantamento nacional do número de vagas em creche; Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado; Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada; Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicas; Pela garantia de creche gratuita em todo o território nacional.
Intervenção
Fim dos limites para a fixação de vagas para estudantes internacionais em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do modelo de financiamento dos estabelecimentos do ensino superior; Recomenda ao Governo que proceda à avaliação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; Recomenda ao Governo que antecipe os resultados do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para o ano letivo de 2023-2024; Aprova medidas de alargamento da oferta de alojamento para estudantes do ensino superior, alterando a Lei de Bases da Habitação e o Código do IRS; Altera a natureza de financiamento das instituições do ensino superior extinguindo o regime fundacional; Altera a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, densificando a necessidade de avaliação do RJIES; Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da ação social escolar; Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público.
Intervenção
Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.
Intervenção
Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.
Declaração de voto
Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/262 e 2020/1151, e introduz diversas alterações destinadas a reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito destes tributos
Intervenção
Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na escola pública; Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional; Programa de atração e fixação de docentes na escola pública; Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para que os alunos iniciem o ano letivo de 2022/2023 com a atribuição de professores em todas as disciplinas.
Intervenção
Regulamenta a instalação de culturas intensivas e obriga a avaliações de impacto ambiental; Avaliação Ambiental Integrada da intensificação do uso agrícola do solo e regime de avaliação de incidências ambientais de projetos agrícolas em regime intensivo e superintensivo, atividades industriais conexas e utilizações não agrícolas de solos RAN; Prevê a necessidade de avaliação de impacto ambiental da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de espécies arbóreas.
Intervenção
Conclui a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, alterando designadamente a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de Combate ao Terrorismo)
Intervenção
Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/262 e 2020/1151, e introduz diversas alterações destinadas a reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito destes tributos
Pergunta
Sobre política geral
Pergunta
Sobre política geral
Pergunta
Sobre política geral
Pergunta
Sobre política geral
Intervenção
Debate sobre o relatório de progresso de escrutínio da atividade do Governo, ao abrigo do artigo 226º do Regimento
Intervenção
Debate com a participação do Governo relativamente ao Estado da União, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio)
Intervenção
Sobre a localização e construção do novo aeroporto de Lisboa
Defesa da honra