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Intervenção

Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril; Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Altera a Lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (Segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril); Revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Introduz a perspetiva de género e de justiça climática na Lei de Enquadramento Orçamental; Introduz uma moratória sobre as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050; Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050 e procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

Interpelação à mesa

Tece considerações sobre o trabalho, o reconhecimento de novas profissões, as novas formas de laboralidade e a necessidade de se garantirem direitos a todos os trabalhadores

Pedido de esclarecimento

Começa por definir política como atividade nobre e critica as recentes mudanças de opinião do PS que apelida de taticistas e irresponsáveis, apresentando o PSD como o referencial de responsabilidade

Pedido de esclarecimento

Lamenta a entrada em vigor, nesta data, do Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que apelida de perigoso para o País, o território, os ecossistemas e o problema de emergência da habitação

Intervenção

Procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/2041, relativa a salários mínimos adequados na UE, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Cria um valor de referência para os rácios salariais a observar no setor público; Prorroga a vigência das convenções coletivas de trabalho até à sua substituição por outra convenção

Intervenção

Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro que “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 252/2024, 30 de dezembro de 2024).

Intervenção

Recomenda ao Governo que inicie o processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda a conclusão do programa de alargamento da instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que dê prioridade à melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.

Intervenção

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto

Intervenção

Altera a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - atribuindo fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se dedicam ao jornalismo sem fins lucrativos; Inclui o jornalismo sem fins lucrativos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública

Intervenção

Médico de família para todos; Trazer a gestão pública das unidades de saúde EPE para o século XXI; Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde; Flexibiliza o regime jurídico das parcerias público-privadas na área da saúde; Pela criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras por farmacêuticos nas farmácias comunitárias; Recomenda ao Governo a generalização das USF modelo B; Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários; Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis até ao final do ano de 2025; Recomenda ao Governo que retome e amplie as parcerias público-privadas na saúde em Portugal

Intervenção

Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem; Recomenda a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras

Intervenção

Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades; Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia; Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários; Aplica a taxa reduzida do IVA à utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica; Repõe a taxa de IVA a 23 % aos espetáculos tauromáquicos, corrigindo a violação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, do atual normativo; Elimina a isenção de IVA dos toureiros

Intervenção

Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.

Intervenção

Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) - (Associação Salvador e outros); Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência; Alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Criação de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada; Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida; Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Recomenda ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade; Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.; Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.

Intervenção

Enfermeiros reclamam a correta contabilização de pontos no descongelamento de carreira - (Rosa Sandra do Souto Carvalho e Castro e outros); Enfermagem – profissão de alto risco e de desgaste rápido - (Eduardo Bernardino e outros); Correta contabilização de pontos no descongelamento da carreira de enfermagem e criação de um estatuto de risco para profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde; Reconhece aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS; Reconhece o estatuto de desgaste rápido à profissão de enfermeiro; Contabilização de pontos para enfermeiros especialistas, chefe e supervisor promovidos por concurso entre 2006 e setembro de 2009, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro; Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma; Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida compensação pela penosidade e risco da profissão; Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto; Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022; Recomenda ao Governo que assegure a remuneração dos estágios realizados no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem; Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com os enfermeiros e dê continuidade às negociações.

Intervenção

Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal - (Ana Carolina Marques de Almeida e outros); Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches; Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados; Ementas em berçários e creches; Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches.

Intervenção

Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.

Intervenção

Sobre " Falta de respostas e instabilidade no Serviço Nacional de Saúde"

Intervenção

Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa; Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos; Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas; Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a certificação da situação de deficiência; Pela aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas e instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e para a Longevidade; Implementação de um Plano de Desinstitucionalização das Pessoas Idosas; Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas; Recomenda ao Governo que garanta condições de vida dignas físicas e emocionais à população sénior

Intervenção

Aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de Freguesias aprovado pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho