← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Declaração politica
Pedido de esclarecimento
Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia
Intervenção
Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.
Intervenção
Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia
Intervenção
O Presidente (Rodrigo Saraiva) apresentou condolências ao Grupo Parlamentar do PSD e à família do ex-Deputado e ex-Governante Miguel Macedo pelo seu falecimento
Intervenção
Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (3.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior); Altera ao regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Garante maior representatividade e voz aos estudantes, investigadores, bolseiros e trabalhadores no Ensino Superior; Altera o regime jurídico das instituições de Ensino Superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Interpelação à mesa
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Pedido de esclarecimento
Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade
Intervenção
Sessão Solene Evocativa dos 50 anos da universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal
Intervenção
Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE) - Pela criação da carreira de técnico auxiliar de educação; Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes das escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à prossecução da sua função pública com qualidade e segurança; Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação; Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos auxiliares não docentes no ensino escolar; Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico auxiliar de educação; Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados; Valorização profissional e reforço do número de trabalhadores não docentes na escola pública; Recomenda ao Governo a criação das carreiras especiais na área da educação; Pela criação da carreira de técnico auxiliar de educação e a sua respetiva valorização; Recomenda ao Governo a criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes; Por uma carreira digna e justa para os técnicos auxiliares de educação
Intervenção
Horários de trabalho justos, legais e adequados às funções docentes, melhorias das condições de trabalho e de aprendizagem nas escolas; Pela redução progressiva da componente letiva do trabalho semanal dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; Por melhores horários de trabalho para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário; Recomenda ao Governo a revisão e alteração do regime de mobilidade por doença
Intervenção
Projeto-Lei nº 416/XVI/1ª
Pedido de esclarecimento
Travar a degradação da situação nacional, por uma política alternativa de progresso e desenvolvimento.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Intervenção
Confere uma maior proteção social às pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional; Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Garante o pleno reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço doméstico; Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico; Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil; Reforça a proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, alterando o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Recomenda a sensibilização sobre os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos; Recomenda o reforço da capacidade de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao trabalho doméstico; Pela proteção dos trabalhadores do serviço doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.
Intervenção
Confere uma maior proteção social às pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional; Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Garante o pleno reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do contrato de serviço doméstico; Isenta de declaração Modelo 10 o trabalho doméstico; Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil; Reforça a proteção social dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, alterando o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Recomenda a sensibilização sobre os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos; Recomenda o reforço da capacidade de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao trabalho doméstico; Pela proteção dos trabalhadores do serviço doméstico, reforçando direitos e combatendo a precariedade.
Intervenção
"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"
Pedido de esclarecimento
Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave
Intervenção
Recomenda ao Governo que pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS); Alteração aos limites de restituição de IVA às IPSS; Possibilita a recuperação do IVA das aquisições de material ou equipamento médico pelas IPSS; Possibilita a recuperação do IVA pelas associações zoófilas e pelos centros de recolha oficial de animais; Recomenda ao Governo que assegure uma adequação dos mecanismos de recuperação de IVA às necessidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Intervenção