← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Inês de Sousa Real
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia; Recomenda ao Governo a identificação das lacunas da proteção jurídica dos animais.
Intervenção
Revoga a Lei n.º 33/2025; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados; Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março; Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março; Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica; Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde; Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS; Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.
Intervenção
Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC); Pela inclusão de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura; Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo, ensino e execução em contexto associativo e filantrópico; Altera Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Recomenda a regulação do uso de partituras musicais.
Intervenção
Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira; Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões); Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares; Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira; Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade; Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade; Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
Interpelação à mesa
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Intervenção
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Intervenção
Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa; Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos; Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (lobbying)
Pergunta
Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia
Pedido de esclarecimento
Debate anual com participação do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente
Intervenção
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª; Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª; Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Intervenção
Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis; Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio; Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal; Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
Intervenção
Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis; Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio; Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal; Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
Intervenção
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário; Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Intervenção
Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM
Intervenção
Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola; Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro; Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola; Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
Intervenção
Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação; Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM); Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento; Baixa a tributação ao arrendamento; Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação; Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna; Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação; Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal; Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
Pedido de esclarecimento
Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.
Intervenção
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia; Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares); Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica; Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS; Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS; Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
Intervenção