Pedido de esclarecimento
← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de António Pedro Faria
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva; Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos; Consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta competição; Consagra o dia 26 de setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.
Pedido de esclarecimento
Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.
Intervenção