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Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Pedido de esclarecimento

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu

Intervenção

Altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional; Altera a lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional para proteção do interesse público e proteção ambiental (segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril); Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril; Altera a lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, consagrando a promoção da economia azul circular e sustentável, bem como a promoção das energias renováveis e autonomia energética; Pela fixação de uma moratória à mineração em mar profundo ao abrigo do princípio da precaução.

Pergunta

Estado da Nação

Intervenção

Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Política da TAP

Intervenção

Prioridades da Presidência espanhola do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto); Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2022».

Pedido de esclarecimento

Altera os estatutos de associações públicas profissionais; Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais; Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.

Intervenção

Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.

Interpelação à mesa

A propósito da recente comemoração do Dia dos Açores, critica a atitude de desresponsabilização do Governo da República em várias áreas e o incumprimento das suas obrigações em relação àquela região autónoma.

Declaração politica

A propósito da recente comemoração do Dia dos Açores, critica a atitude de desresponsabilização do Governo da República em várias áreas e o incumprimento das suas obrigações em relação àquela região autónoma.

Interpelação à mesa

Estabelece o regime de subsidiação aplicável à cabotagem marítima entre as ilhas dos Açores e Madeira e entre estas e o continente; Estabelece o programa de subsidiação à cabotagem marítima entre os arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, e estabelece condições para o acesso ao mesmo.

Pedido de esclarecimento

Estabelece o regime de subsidiação aplicável à cabotagem marítima entre as ilhas dos Açores e Madeira e entre estas e o continente; Estabelece o programa de subsidiação à cabotagem marítima entre os arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, e estabelece condições para o acesso ao mesmo.

Intervenção

Estabelece o regime de subsidiação aplicável à cabotagem marítima entre as ilhas dos Açores e Madeira e entre estas e o continente; Estabelece o programa de subsidiação à cabotagem marítima entre os arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, e estabelece condições para o acesso ao mesmo.

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia]

Intervenção

Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária; Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República; Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu; Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal; Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto; Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro; Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar.

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia]