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Pergunta

Debate sobre política setorial com a Ministra da Presidência

Pergunta

Debate sobre política setorial com a Ministra da Presidência

Pedido de esclarecimento

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Interpelação à mesa

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Pedido de esclarecimento

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Pedido de esclarecimento

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Pedido de esclarecimento

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Intervenção

«As forças de segurança e as suas carreiras, o racismo e a perseguição por parte do poder político em Portugal»; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aumenta para 450 € a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança Pública; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, com vista a regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos; Direito à filiação partidária dos agentes de forças de segurança que não sejam militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo que proceda ao aperfeiçoamento dos dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna.

Pedido de esclarecimento

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apurar a eventual ingerência do Primeiro-Ministro na autonomia do Banco de Portugal para proteger a filha do Presidente de Angola.

Intervenção

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apurar a eventual ingerência do Primeiro-Ministro na autonomia do Banco de Portugal para proteger a filha do Presidente de Angola.

Interpelação à mesa

Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável

Intervenção

Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia]

Interpelação à mesa

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Recurso da decisão da mesa

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Interpelação à mesa

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Interpelação à mesa

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Declaração de voto

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal; Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Explicações

Critica a forma como o Parlamento têm conduzido o processo que levará à despenalização da morte medicamente assistida apelando á sua rejeição

Intervenção

Critica a forma como o Parlamento têm conduzido o processo que levará à despenalização da morte medicamente assistida apelando á sua rejeição