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Pedido de esclarecimento

Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família; Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar; Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar; Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal; Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais; Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família; Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores; Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

Intervenção

Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social; Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.

Intervenção

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Intervenção

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Pedido de esclarecimento

Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais; Cria o Programa “Alta Digna” e estabelece respostas integradas para situações de internamento social; Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026; Recomenda ao Governo medidas urgentes para eliminar os internamentos sociais e assegurar respostas sociais em tempo útil através da Segurança Social; Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos internamentos sociais de recém-nascidos; Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados; Reduzir permanências hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários; Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social; Redução dos internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Intervenção

Por uma rede pública de lares (INTER Reformados Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados); Pela simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas; Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo; Cria a Rede Pública de Residências de Apoio para as Pessoas Mais Velhas; Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos; Pela criação de uma Rede Pública de Lares; Pelo reforço rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros de dia; Recomenda a criação do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração; Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia de proteção laboral e social a quem cuida; Por uma rede de cuidados que não deixe nenhum idoso para trás; Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.