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Intervenção

Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas; Recomenda ao Governo a adoção, no âmbito do Programa Nacional de Reformas 2023, de medidas e incentivos à produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis e a criação do programa “SOL PARA TODOS”; Pela rejeição do Programa de Estabilidade 2023-2027; Recomenda ao Governo que garanta a inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de orçamentação verde da Lei de Bases do Clima no Programa de Estabilidade 2023-2027 e noutros documentos orientadores das políticas públicas; Recomenda ao Governo que preveja no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma atualização intercalar dos escalões de IRS que acomode a inflação registada nos anos de 2021 e 2022; Proteção dos rendimentos face à inflação e rejeição do Programa de Estabilidade 2023-2027; Recomenda ao Governo que estabeleça no Programa de Estabilidade critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga orçamental em caso de superavit, sob a forma de um compromisso para a equidade e investimento; Por uma vida melhor: aumento dos salários e pensões, controlo e redução de preços, mais investimento e produção nacional; Recomenda ao Governo que apresente no Programa de Estabilidade 2023-2027 uma previsão de medidas a adotar para devolver ao Estado capacidade de cumprimento de obrigações constitucionais no domínio social e uma estratégia de crescimento económico.

Pedido de esclarecimento

Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas; Recomenda ao Governo a adoção, no âmbito do Programa Nacional de Reformas 2023, de medidas e incentivos à produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis e a criação do programa “SOL PARA TODOS”; Pela rejeição do Programa de Estabilidade 2023-2027; Recomenda ao Governo que garanta a inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de orçamentação verde da Lei de Bases do Clima no Programa de Estabilidade 2023-2027 e noutros documentos orientadores das políticas públicas; Recomenda ao Governo que preveja no Programa de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023 uma atualização intercalar dos escalões de IRS que acomode a inflação registada nos anos de 2021 e 2022; Proteção dos rendimentos face à inflação e rejeição do Programa de Estabilidade 2023-2027; Recomenda ao Governo que estabeleça no Programa de Estabilidade critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga orçamental em caso de superavit, sob a forma de um compromisso para a equidade e investimento; Por uma vida melhor: aumento dos salários e pensões, controlo e redução de preços, mais investimento e produção nacional; Recomenda ao Governo que apresente no Programa de Estabilidade 2023-2027 uma previsão de medidas a adotar para devolver ao Estado capacidade de cumprimento de obrigações constitucionais no domínio social e uma estratégia de crescimento económico.

Intervenção

Programa de regularização de dívidas com fins sociais; Prevê a flexibilização das condições da linha de financiamento «Crédito Social Investe»; Aumenta o limite do número de prestações para pagamento de tributos fiscais (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro; quadragésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro).

Pedido de esclarecimento

Responsabiliza o Governo pela gestão danosa da TAP, acusa o Governo e o PS de querer enganar o País e de contribuir para a degradação das instituições do Estado.

Intervenção

Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia]

Pedido de esclarecimento

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Pedido de esclarecimento

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Sobre "O Estado do Transporte Ferroviário em Portugal"

Intervenção

Conta Geral do Estado de 2021

Pedido de esclarecimento

Conta Geral do Estado de 2021

Intervenção

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados

Intervenção

Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para apurar e prevenir interferência política abusiva no sistema bancário português

Intervenção

Elimina a contribuição para o audiovisual, baixando a fatura da eletricidade dos portugueses; Altera a lei que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão no sentido de alterar as condições de cobrança da contribuição audiovisual.

Pedido de esclarecimento

Manifesta-se solidário com os profissionais do setor do alojamento local e apresentou propostas para a recuperação de imóveis devolutos do Estado, considerando que as mesmas vão permitir o aumento da oferta de habitação e a redução dos preços

Pedido de esclarecimento

Destaca as medidas, recentemente apresentadas pelo Governo, que pretendem responder à crise da habitação em Portugal, tendo sublinhado que estas se encontram em consulta pública

Intervenção

Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de portagem dos territórios do interior; Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens; Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª; Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque; Elimina as portagens na A29; Elimina as portagens na A41; Elimina as portagens na A42; Elimina as portagens na A4; Elimina as portagens na A13; Elimina as portagens na A22; Elimina as portagens na A23; Elimina as portagens na A24.

Intervenção

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados; Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie; Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

Intervenção

Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais