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Intervenção

Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento; Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas; Recomenda ao Governo que proceda à alteração à lei por forma a permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção.

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Declaração de voto

Isenção de custas processuais aos profissionais da escola pública e do Serviço Nacional de Saúde

Pedido de esclarecimento

Defende a regulamentação da indústria do lobbying, com a criação de um registo da transparência e regras de transparência aplicáveis a entidades públicas

Declaração de voto

Revisão das carreiras técnicas e criação da carreira única de técnica/o de reinserção, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

Declaração de voto

Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais

Declaração de voto

Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, valorização da respetiva carreira e abertura de procedimentos de recrutamento

Intervenção

Programa do XXIV Governo Constitucional

Intervenção

Programa do XXIV Governo Constitucional

Declaração de voto

Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção; Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas; Recomenda ao Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus tratos na infância; Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento.

Intervenção

«A imigração em Portugal»

Intervenção

Sobre a "Situação dos Serviços Públicos"

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Declaração de voto

Elimina o fator de sustentabilidade e ordena o recálculo oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP; Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro); Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Recomenda ao Governo a abertura do processo negocial para a alteração dos índices remuneratórios da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana; Recomenda ao Governo a revisão do modelo de compensação pelo trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública.

Declaração de voto

Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares.

Intervenção

Estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens