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Intervenção

Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro; Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro); Altera o Código Civil, o Regime Jurídico do Processo de Adoção e o Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas garantindo-lhes um processo de adoção célere e bem-sucedido; Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção; Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de integração de profissionais da área da igualdade de género nas equipas técnicas de adoção; Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro); Recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção.

Intervenção

Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno; Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Intervenção

Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).

Pedido de esclarecimento

Moção de censura - Em defesa das instituições e pelo fim da degradação política, económica e social a que o Governo tem conduzido o País

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)

Intervenção

Discussão das Normas Avocadas pelo Plenário - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

Intervenção

Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026; Orçamento do Estado para 2023.

Pedido de esclarecimento

Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da frequência das creches; Levantamento nacional do número de vagas em creche; Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado; Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada; Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicas; Pela garantia de creche gratuita em todo o território nacional.

Intervenção

Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da frequência das creches; Levantamento nacional do número de vagas em creche; Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado; Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada; Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicas; Pela garantia de creche gratuita em todo o território nacional.

Intervenção

Recomenda ao governo que implemente um Programa de Emergência Social como resposta à crise provocada pela inflação (Apreciação)

Intervenção

Recomenda ao governo que implemente um Programa de Emergência Social como resposta à crise provocada pela inflação (Apreciação)

Intervenção

Sobre o aumento do custo de vida e dos lucros dos grupos económicos e o agravamento das desigualdades.

Pedido de esclarecimento

Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno; Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores; Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho; Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva; Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual; Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretores; Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador; Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado; Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores; Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado; Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório; Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade; Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal; Prevê o regime de faltas por dores menstruais, alterando o Código do Trabalho; Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho; Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade.

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2022

Pedido de esclarecimento

Programa do XXIII Governo Constitucional