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Pedido de esclarecimento

Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

Intervenção

Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família; Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar; Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar; Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal; Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais; Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família; Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores; Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

Intervenção

Pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro.

Intervenção

Pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro.

Intervenção

Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social; Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.

Pedido de esclarecimento

Criação de uma rede pública de creches; Alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar; Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches; Inclusão das creches no sistema educativo; Integra a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbe o Estado de criar uma rede universal e gratuita; Recomenda ao Governo que equacione a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores; Reforça as repostas sociais na infância, lançando uma nova vaga de equipamentos no âmbito do PARES; Recomenda ao Governo que garanta o alargamento das atividades incluídas na gratuitidade no Programa Creche Feliz para as famílias em situação de vulnerabilidade; Pelo reforço da oferta de creches e da liberdade de escolha das famílias

Intervenção

Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves

Intervenção

Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal ((Associação Salvador e outros); Cria o Programa Plurianual de Acessibilidades; Pelo reforço da implementação e da fiscalização da acessibilidade em Portugal; Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida; Promover a melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência e reforçar a fiscalização.

Intervenção

Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho); Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho; Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família; Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público; Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Intervenção

Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade; Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.

Leitura

De pesar pelo falecimento de José António Camacho, deputado à Assembleia Constituinte e antigo governante madeirense

Intervenção

Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira; Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões); Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares; Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira; Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade; Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade; Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários