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Intervenção

Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue; Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho; Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue; Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde; Promoção da dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.; Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue.

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Recomenda o reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos; Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa; Reforça os direitos dos jovens na transição dos serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos; Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos; Pelo reforço dos Cuidados Paliativos Pediátricos; Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde; Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde; Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos; Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos Comunitários; Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida; Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos.

Intervenção

Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro); Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro); Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima; Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Intervenção

Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas; Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.

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Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

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Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades; Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades; Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades; Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026; Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades; Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado; do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin; Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil; Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades; Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade; Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin; Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin; Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais; Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes; Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin; Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens; Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

Intervenção

Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»; Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações afetadas pelas tempestades; Cria a agência Recuperar Portugal, alargando a abrangência da Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País»; Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes Naturais em Portugal; Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026 de 30 de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro; Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à recuperação de habitações; Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e Resende; Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em resposta às tempestades ocorridas; Cria um Escudo Social para proteger e reconstruir as comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais; Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse público.

Intervenção

Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.

Intervenção

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.

Intervenção

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.

Declaração de voto

Recomenda ao Governo que acompanhe a situação humanitária e defenda os Direito Humanos no Curdistão Sírio

Intervenção

Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto; Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos

Intervenção

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

Intervenção

Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)

Intervenção

Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado; Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias; Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias; Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros; Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas; Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública

Intervenção

Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação; Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado; Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas; Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão; Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística; Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais

Intervenção

Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.

Intervenção

Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.