← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paula Santos
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Pedido de esclarecimento
Debate com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência polaca do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto).
Intervenção
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Intervenção
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Pedido de esclarecimento
Faz um balanço das políticas de saúde do Governo, destaca a omissão de dados relativamente à Linha SNS 24 e a contínua contratualização com privados.
Pedido de esclarecimento
Parte de uma retrospetiva crítica relativamente ao Governo do Partido Socialista, sublinha as mudanças registadas com a mudança de Governo e elenca as principais medidas já implementadas.
Declaração politica
Refere os vários constrangimentos do SNS (Serviço Nacional de Saúde) e a dificuldade no acesso à saúde enquanto resultado da política adotada pelo Governo.
Intervenção
Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado; Aprova o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica; Integração na carreira de investigação científica; Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação; Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado e o regime transitório da carreira de investigação científica; Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados; Recomenda ao Governo que proceda à revisão da situação laboral em que se encontram os técnicos superiores doutorados; Recomenda a criação da carreira especial de apoio à ciência e tecnologia
Intervenção
Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS
Interpelação à mesa
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Intervenção
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Declaração de voto
Em solidariedade com as mulheres do Irão na luta pela liberdade; Recomenda ao Governo que defenda, junto do Irão e da comunidade internacional, os direitos das mulheres iranianas; Apoio às mulheres do Irão e à sua luta pela liberdade.
Declaração de voto
Recomenda ao Governo que atue pela Libertação de Ahoo Daryaei e pela Condenação da Execução de Jamshid Sharmahd, reafirmando a Defesa dos Direitos Humanos no Irão.
Intervenção
Recomenda ao Governo a criação da Carreira Especial de Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde; (Maria Miguel Almeida e outros) Pela criação da carreira especial de Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde (SNS); Criação da carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda a criação da carreira de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda a criação da Carreira de Médico Dentista no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda ao Governo que proceda à criação da carreira especial de Médico Dentista no Serviço Nacional de Saúde.
Pergunta
Debate Preparatório do Conselho Europeu, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com a participação do Primeiro-Ministro
Intervenção
Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal
Intervenção