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Intervenção

Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

Intervenção

Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.

Intervenção

Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2024

Intervenção

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.

Intervenção

Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto; Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos

Intervenção

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

Intervenção

Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro; Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro

Intervenção

Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)

Intervenção

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

Intervenção

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

Intervenção

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

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Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

Intervenção

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

Intervenção

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

Declaração politica

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

Pedido de esclarecimento

Fala sobre a importância do investimento na segurança nacional e europeia e o papel de Portugal na indústria da defesa.

Intervenção

O Presidente deixa uma mensagem de condolências aos afetados pela depressão Kristin, seguindo-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas

Intervenção

Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro; Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Intervenção

Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de o Estado referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento nos setores privado ou social, em caso de esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos; Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de referenciação dos utentes do SNS em caso de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos e reforça os mecanismos de fiscalização das prestações públicas de saúde realizadas fora do SNS