Interpelação à mesa
← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Carlos Reis
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias
Intervenção
Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Pedido de esclarecimento
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Pedido de esclarecimento
Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das touradas em Portugal; Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal; Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência; Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no prazo máximo de dois anos; Pela promoção da proteção de crianças e jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos; Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Prevê a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal; Prevê a criação de planos de emergência internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e salvamento dos mesmos em caso de emergência; Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal; Impede o apoio institucional à realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais; Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos; Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a animais de companhia; Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal; Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Pedido de esclarecimento