← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de António Rodrigues
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças tratadas com o medicamento Zolgensma.
Intervenção
Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças tratadas com o medicamento Zolgensma.
Declaração de voto
Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do estatuto dos funcionários judiciais e a valorização e dignificação da sua carreira
Intervenção
Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Pedido de esclarecimento
Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave
Declaração de voto
Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens
Intervenção
Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Altera a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Aprova a Lei de Segurança Interna) em matéria de elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do enquadramento legal dos crimes de ódio, o reforço de apoio às vítimas e a recolha, monitorização e disponibilização de dados referentes a estes crimes; Recomenda que sejam implementadas as orientações da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa relativas a crimes de ódio; Recomenda ao Governo a inclusão de informação e estatísticas no Relatório Anual de Segurança Interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal
Intervenção
Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Altera a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Aprova a Lei de Segurança Interna) em matéria de elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do enquadramento legal dos crimes de ódio, o reforço de apoio às vítimas e a recolha, monitorização e disponibilização de dados referentes a estes crimes; Recomenda que sejam implementadas as orientações da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa relativas a crimes de ódio; Recomenda ao Governo a inclusão de informação e estatísticas no Relatório Anual de Segurança Interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal
Declaração de voto
Sobre o Parecer n.º 15, da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, referente à suspensão do mandato e substituição do Deputado António Alberto Pires Aguiar Machado.
Intervenção
Recomenda ao Governo a disponibilização de dados sobre a nacionalidade no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e nas estatísticas da justiça; Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Alteração ao Código Penal – Combate ao tráfico de seres humanos; Alteração ao Código Penal; Pela criação de postos de trabalho das carreiras gerais nas forças de segurança interna; Recomenda ao Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não letais; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade
Intervenção
Recomenda ao Governo a disponibilização de dados sobre a nacionalidade no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e nas estatísticas da justiça; Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Alteração ao Código Penal – Combate ao tráfico de seres humanos; Alteração ao Código Penal; Pela criação de postos de trabalho das carreiras gerais nas forças de segurança interna; Recomenda ao Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não letais; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade
Intervenção
Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem; Recomenda a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras
Intervenção
Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"
Intervenção
Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais
Intervenção
Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais
Intervenção
Sessão Solene Evocativa dos 100 Anos do nascimento de Mário Soares
Pedido de esclarecimento
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Declaração de voto