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Intervenção

Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança; Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos; Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional; Recomenda ao Governo que garanta condições de bem estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR; Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais

Intervenção

Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança; Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos; Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional; Recomenda ao Governo que garanta condições de bem estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR; Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais

Pedido de esclarecimento

Aprova um programa de emergência para a regularização dos processos de autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo; Reforça a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) através da integração dos animadores socioculturais nos quadros, que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Recomenda o reforço da capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo em atenção as empresas que empregam trabalhadores migrantes; Recomenda ao Governo que centralize os pedidos de renovação de autorizações de residência na AIMA e que alargue as funcionalidades do seu portal de serviços; Recomenda ao Governo que reforce os recursos da AIMA e melhore os seus procedimentos.

Intervenção

Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.

Intervenção

Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.

Intervenção

Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.

Intervenção

Revê a lei eleitoral consagrando um círculo nacional de compensação nas eleições para a Assembleia da República; Reduz o número de círculos eleitorais e cria um círculo nacional de compensação no âmbito das eleições para a Assembleia da República, por forma a assegurar uma maior conversão dos votos em mandatos e evitar a existência de «votos desperdiçados», alterando a Lei Eleitoral para a Assembleia da República; Cria o círculo de compensação do território nacional na eleição para a Assembleia da República; Introduz um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas; Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação; Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República; Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral.

Intervenção

Revê a lei eleitoral consagrando um círculo nacional de compensação nas eleições para a Assembleia da República; Reduz o número de círculos eleitorais e cria um círculo nacional de compensação no âmbito das eleições para a Assembleia da República, por forma a assegurar uma maior conversão dos votos em mandatos e evitar a existência de «votos desperdiçados», alterando a Lei Eleitoral para a Assembleia da República; Cria o círculo de compensação do território nacional na eleição para a Assembleia da República; Introduz um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas; Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação; Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República; Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral.

Intervenção

Programa do XXIV Governo Constitucional