AprovadaXVII · P 31

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Entrada 15/09/2025Última atualização 22/12/2025Fase Lei (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 139928

Aprovado

A favorCDS-PP · CH · JPP · L · PAN · PS · PSD
ContraBE
AbstençãoIL · PCP
270

Baixa comissão especialidade

320

Votação final global

Votação 140114

Aprovado

A favorCDS-PP · CH · JPP · L · PAN · PS · PSD
AbstençãoBE · IL · PCP
345

Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

Votação 140115

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

350

Decreto (Publicação)

370

Envio para promulgação

380

Promulgação

390

Referenda

400

Envio INCM

580

Lei (Publicação DR)

Proposta de lei 31/XVII — Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113… · Hemiciclo