PendenteXVII · P 21

Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação

Entrada 29/07/2025Última atualização 18/09/2025Fase Parecer da ALRAA

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

22

Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

25

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

24

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

175

Parecer do Governo da RAM

21

Anúncio

174

Parecer do Governo da RAA

172

Parecer da ALRAA