AprovadaXVII · R 133

Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira

Entrada 04/07/2025Última atualização 15/12/2025Fase Resolução da AR (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

21

Anúncio

243

Apreciação

250

Votação na generalidade

Votação 139179

Aprovado

A favorBE · CDS-PP · CH · IL · L · PAN · PSD
AbstençãoJPP · PCP · PS
270

Baixa comissão especialidade

320

Votação final global

Votação 140038

Aprovado

A favorBE · CDS-PP · CH · IL · L · PAN · PSD
AbstençãoJPP · PCP · PS
348

Envio à Comissão para fixação da Redação final

360

Resolução (Publicação DAR)

400

Envio INCM

600

Resolução da AR (Publicação DR)