AprovadaXVI · P 41

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Entrada 16/12/2024Última atualização 19/02/2025Fase Lei (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

23

Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

24

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

25

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

21

Anúncio

172

Parecer da ALRAA

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 127931

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

310

Votação na especialidade

Votação 127932

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

320

Votação final global

Votação 127933

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

348

Envio à Comissão para fixação da Redação final

350

Decreto (Publicação)

370

Envio para promulgação

380

Promulgação

390

Referenda

400

Envio INCM

580

Lei (Publicação DR)

Proposta de lei 41/XVI — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a… · Hemiciclo