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AprovadaXVI · P 41
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
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Parecer da ALRAA
Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 127931
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.
Votação na especialidade
Votação 127932
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.
Votação final global
Votação 127933
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.