AprovadaXVI · P 13

Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica

Entrada 17/07/2024Última atualização 27/09/2024Fase Lei (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

50

Publicação

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 126990

Aprovado

A favorCDS-PP · IL · PSD
ContraBE · PCP
AbstençãoCH · L · PAN · PS
310

Votação na especialidade

Votação 126991

Aprovado

A favorCDS-PP · IL · PSD
ContraBE · PCP
AbstençãoCH · L · PAN · PS
320

Votação final global

Votação 126992

Aprovado

A favorCDS-PP · IL · PSD
ContraBE · PCP
AbstençãoCH · L · PAN · PS
345

Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

Votação 126993

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

350

Decreto (Publicação)

370

Envio para promulgação

380

Promulgação

390

Referenda

580

Lei (Publicação DR)

Proposta de lei 13/XVI — Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas… · Hemiciclo