AprovadaXVI · P 6

Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo

Entrada 03/06/2024Última atualização 20/06/2024Fase Lei (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

190

Discussão generalidade

21

Anúncio

250

Votação na generalidade

Votação 126732

Aprovado

A favorCDS-PP · CH · IL · PAN · PSD
ContraL · PCP
AbstençãoBE · PS
310

Votação na especialidade

Votação 126733

Aprovado

A favorCDS-PP · CH · IL · PAN · PSD
ContraL · PCP
AbstençãoBE · PS
320

Votação final global

Votação 126734

Aprovado

A favorCDS-PP · CH · IL · PAN · PSD
ContraL · PCP
AbstençãoBE · PS
345

Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

Votação 126735

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

350

Decreto (Publicação)

370

Envio para promulgação

380

Promulgação

390

Referenda

400

Envio INCM

580

Lei (Publicação DR)

Proposta de lei 6/XVI — Autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de… · Hemiciclo