RejeitadaXV · P 93

Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

Entrada 06/06/2023Última atualização 04/07/2023Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

23

Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

24

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

25

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

55

Publicação em Separata

173

Parecer da ALRAM

175

Parecer do Governo da RAM

190

Discussão generalidade

174

Parecer do Governo da RAA

250

Votação na generalidade

Votação 115335

Rejeitado

A favorBE · CH · IL · L · PAN · PCP · PSD
ContraPS
Proposta de lei 93/XV — Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do… · Hemiciclo