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Intervenção

Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.

Intervenção

Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho; Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade; Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança; Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens; Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.

Intervenção

Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global; Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.

Intervenção

Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Intervenção

Proposta de Lei 67/XVII/1

Intervenção

Sobre "Cabaz alimentar, combustíveis, habitação. Necessidade urgente de medidas para aliviar a pressão sobre os portugueses.”

Intervenção

Sessão Solene Comemorativa do 50.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa

Intervenção

Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Intervenção

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Intervenção

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

Intervenção

Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas; Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior; Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior; Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior; Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro); Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil; Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.

Intervenção

Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Procede à criação da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.

Intervenção

Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Procede à criação da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março; Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.

Intervenção

Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.

Intervenção

Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto; Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto; Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto; Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades; Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional; Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios; Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.

Intervenção

Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes; Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano; Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes; Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela; Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano; Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional

Intervenção

Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana; Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos; Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil; Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação

Intervenção

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Intervenção

Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal; Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal