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Intervenção

Projeto de Lei 172/XVII/1

Intervenção

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

Intervenção

Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas; Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas; Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.

Intervenção

Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional; Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.

Intervenção

Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante; Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública; Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional; Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo; Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR; Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna; Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana; Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais; Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública; Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana; Recomenda o reforço do policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas; Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança

Intervenção

Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante; Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública; Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional; Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo; Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR; Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna; Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana; Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais; Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública; Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana; Recomenda o reforço do policiamento de proximidade; Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas; Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança

Intervenção

Procede à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais; Alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio; Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada; Recomenda ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.

Intervenção

Procede à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais; Alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio; Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada; Recomenda ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.

Pedido de esclarecimento

Discorre sobre o declínio da democracia na Europa, tendo, a esse propósito, feito referência aos critérios de nomeação dos juízes para o Tribunal Constitucional português.

Intervenção

Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal; Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal

Intervenção

Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"

Intervenção

Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.

Intervenção

Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.

Intervenção

Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»; Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município; Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional

Intervenção

Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto; Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida; Procede à regulamentação do estatuto do apátrida; Aprova o estatuto jurídico do apátrida

Intervenção

Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto; Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida; Procede à regulamentação do estatuto do apátrida; Aprova o estatuto jurídico do apátrida

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

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Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros

Intervenção

Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal

Intervenção

Projeto de Resolução nº 472/XV/1ª