← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Mário Amorim Lopes
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Enfermeiros reclamam a correta contabilização de pontos no descongelamento de carreira - (Rosa Sandra do Souto Carvalho e Castro e outros); Enfermagem – profissão de alto risco e de desgaste rápido - (Eduardo Bernardino e outros); Correta contabilização de pontos no descongelamento da carreira de enfermagem e criação de um estatuto de risco para profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde; Reconhece aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS; Reconhece o estatuto de desgaste rápido à profissão de enfermeiro; Contabilização de pontos para enfermeiros especialistas, chefe e supervisor promovidos por concurso entre 2006 e setembro de 2009, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro; Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma; Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida compensação pela penosidade e risco da profissão; Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto; Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022; Recomenda ao Governo que assegure a remuneração dos estágios realizados no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem; Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com os enfermeiros e dê continuidade às negociações.
Intervenção
Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal - (Ana Carolina Marques de Almeida e outros); Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches; Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados; Ementas em berçários e creches; Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches.
Intervenção
Sobre " Falta de respostas e instabilidade no Serviço Nacional de Saúde"
Intervenção
Sobre " Falta de respostas e instabilidade no Serviço Nacional de Saúde"
Intervenção
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Intervenção
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Pedido de esclarecimento
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Interpelação à mesa
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Pedido de esclarecimento
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes; Altera a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde; Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal; Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde; Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS; De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Intervenção
Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativo a produtos cosméticos
Intervenção
Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano; Estabelece um novo quadro regulamentar de investigação clínica e os respetivos estudos de desempenho; Pela criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos e pela transparência e divulgação da informação da investigação e utilização de animais para fins científicos
Intervenção
(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.
Intervenção
(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Interpelação à mesa