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Intervenção

(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Intervenção

Relatório de Progresso de Escrutínio da Atividade do Governo

Pedido de esclarecimento

Fala do retrocesso nos direitos e na proteção dos animais no País, com a falta de investimento do Governo nessa matéria

Declaração de voto

Altera o regime de atualização anual das pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações; Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão e do Complemento Solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro; Melhora as condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos e altera a regra do mecanismo de atualização anual das pensões; Procede à atualização dos rendimentos que devem ser considerados para efeitos de cálculo do montante pago a título de Complemento Solidário para Idosos; Procede à atualização dos rendimentos que devem ser considerados para efeitos de cálculo do montante pago a título de Complemento Solidário para Idosos; Estende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações; Introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional (alteração à Lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

Intervenção

Altera o regime jurídico das autarquias locais, em matéria de publicidade das deliberações; Recomenda a publicação da portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de comunicação social locais e regionais.

Intervenção

Altera o regime de atualização anual das pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações; Assegura a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro; Melhora as condições de atribuição do complemento solidário para idosos e altera a regra do mecanismo de atualização anual das pensões; Procede à atualização dos rendimentos que devem ser considerados para efeitos de cálculo do montante pago a título de complemento solidário para idosos; Estende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações; Pelo alargamento dos beneficiários dos benefícios adicionais de saúde