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Interpelação à mesa

Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto; Recomenda ao Governo a retirada do guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que recolha e retire de circulação o guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que assegure condições para que as crianças e jovens não tenham de ser obrigados a partilhar casas de banho e balneários com pessoas que se identifiquem com o sexo oposto ao qual nasceram

Interpelação à mesa

Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto; Recomenda ao Governo a retirada do guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que recolha e retire de circulação o guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que assegure condições para que as crianças e jovens não tenham de ser obrigados a partilhar casas de banho e balneários com pessoas que se identifiquem com o sexo oposto ao qual nasceram

Pedido de esclarecimento

Não queremos que as crianças e jovens sejam obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto; Recomenda ao Governo a retirada do guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que recolha e retire de circulação o guia O Direito a SER nas Escolas; Recomenda ao Governo que assegure condições para que as crianças e jovens não tenham de ser obrigados a partilhar casas de banho e balneários com pessoas que se identifiquem com o sexo oposto ao qual nasceram

Interpelação à mesa

Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave

Pedido de esclarecimento

Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave

Interpelação à mesa

Internacionalização do cinema e do audiovisual português; Atualiza o conceito de obra nacional na lei do cinema; Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho com vista ao incentivo à visualização de cinema português

Interpelação à mesa

Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Altera a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Aprova a Lei de Segurança Interna) em matéria de elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do enquadramento legal dos crimes de ódio, o reforço de apoio às vítimas e a recolha, monitorização e disponibilização de dados referentes a estes crimes; Recomenda que sejam implementadas as orientações da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa relativas a crimes de ódio; Recomenda ao Governo a inclusão de informação e estatísticas no Relatório Anual de Segurança Interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal

Interpelação à mesa

Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-estar animal seja de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento; Recomenda ao Governo que reveja o conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e retire o seu conteúdo ideológico; Promover a educação para a cidadania e para o desenvolvimento

Intervenção

Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-estar animal seja de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento; Recomenda ao Governo que reveja o conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e retire o seu conteúdo ideológico; Promover a educação para a cidadania e para o desenvolvimento

Intervenção

Estabelece o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior; Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior; Inclui nas competências da A3ES a avaliação das condições de acessibilidade na frequência de alunos com necessidades educativas específicas; Cria o Estatuto do Estudante do Ensino Superior com necessidades educativas específicas; Recomenda a adoção de medidas de inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no Ensino Superior; Recomenda a criação de Fundo Nacional para a Inovação, Acessibilidade e Inclusão Pedagógica no Ensino Superior; Por um Ensino Superior Inclusivo; Promoção do direito à vida independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.

Intervenção

Recomenda ao Governo a promoção de um conjunto de medidas para aumentar a cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro; Recomenda ao Governo a promoção de campanhas de informação aos eleitores recenseados no estrangeiro; Recomenda ao Governo avalie as condições necessárias para a implementação de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial; Recomenda ao Governo a adoção de medidas especiais de reforço da rede consular portuguesa; Recomenda ao Governo que avalie as condições necessárias para a introdução do voto antecipado em mobilidade para os eleitores residentes no estrangeiro; Recomenda ao Governo que defina um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro.

Intervenção

Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados

Interpelação à mesa

Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados

Intervenção

Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Interpelação à mesa

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS

Intervenção

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE.