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Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.

Pedido de esclarecimento

Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Intervenção

Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Pedido de esclarecimento

Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Altera a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Aprova a Lei de Segurança Interna) em matéria de elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do enquadramento legal dos crimes de ódio, o reforço de apoio às vítimas e a recolha, monitorização e disponibilização de dados referentes a estes crimes; Recomenda que sejam implementadas as orientações da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa relativas a crimes de ódio; Recomenda ao Governo a inclusão de informação e estatísticas no Relatório Anual de Segurança Interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal

Intervenção

Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Altera a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Aprova a Lei de Segurança Interna) em matéria de elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna; Recomenda ao Governo a revisão e atualização do enquadramento legal dos crimes de ódio, o reforço de apoio às vítimas e a recolha, monitorização e disponibilização de dados referentes a estes crimes; Recomenda que sejam implementadas as orientações da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa relativas a crimes de ódio; Recomenda ao Governo a inclusão de informação e estatísticas no Relatório Anual de Segurança Interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal

Pedido de esclarecimento

Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Cria o estatuto do refugiado climático; Reconhece o estatuto do refugiado climático; Introduz o crime de ecocídio no Código Penal; Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental; Concede proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Pedido de esclarecimento

Recomenda ao Governo que tome medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»; Recomenda ao Governo o reforço dos meios para o combate à exploração de imigrantes e ao tráfico de seres humanos.

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Pedido de esclarecimento

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Relatório à Assembleia da República 2023; Relatório da Provedora de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura.

Intervenção

Realização de um referendo sobre o estabelecimento de limites máximos para concessão de autorização de residência e sobre o estabelecimento de quotas de imigração.

Intervenção

"O estado dos Estabelecimentos Prisionais"

Intervenção

"O estado dos Estabelecimentos Prisionais"

Pedido de esclarecimento

Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.

Intervenção

Sessão evocativa do dia 25 de Novembro; Pela instituição do 25 de Novembro como feriado nacional; Recomenda à Assembleia da República que realize uma sessão evocativa do cinquentenário do 25 de Novembro no âmbito das celebrações do cinquentenário do 25 de Abril.

Intervenção

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Moratória a novos empreendimentos turísticos; Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário; Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores; Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS; Revoga o adicional ao IMI, vulgo, «imposto Mortágua»; Altera o Código de IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto e torna o coeficiente de vetustez automático; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores; Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular; Recomenda ao Governo uma política para o banco público que baixe os juros do crédito habitação; Recomenda ao Governo o alargamento da semana de quatro dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação; Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública

Intervenção

Comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do regulador no âmbito da reestruturação acionista do GMG; Constituição de uma comissão de inquérito parlamentar ao processo de alteração da propriedade do Global Media Group envolvendo o World Opportunity Fund Lda,