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Intervenção

Sobre “As ordens profissionais debaixo de ataque”

Intervenção

Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta; Altera o Estatuto do Cuidador Informal - Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social; Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário; Reforço do serviço de apoio domiciliário; Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal; Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma; Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos; Reforça os direitos dos cuidadores informais; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela criação de um serviço nacional de cuidados.

Intervenção

Contra o ódio e a agressão gratuita na internet (Cristina Maria Jorge Ferreira e outros); Prevê a criminalização da ciberviolência; Recomenda ao Governo a implementação da lei dos serviços digitais e a promoção de ações de sensibilização e formação para o combate ao discurso de ódio online e cyberbullying; Medidas para combate ao discurso de ódio na internet.

Pedido de esclarecimento

Refere-se às Jornadas Parlamentares do seu partido realizadas recentemente na Madeira, destacando a ilha como destino de investimento e considerando o seu crescimento económico um reflexo da governação do PSD

Intervenção

Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome; Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código do Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado; Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto Lei n.º 131/95, de 6 de junho; Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.

Intervenção

Devolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a fim de reduzir o preço dos prémios de seguro automóvel (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto); Prevê a garantia pelo Fundo de Garantia Automóvel da reparação dos danos e reembolso das despesas em consequência de atropelamento de animais.

Intervenção

Aprova a Lei de Infraestruturas Militares; Aprova a Lei de Programação Militar.

Intervenção

Debate político potestativo sobre "Justiça"

Intervenção

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho); Altera o regime do trabalho temporário e reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral.

Intervenção

Política de imigração e segurança

Intervenção

Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho); Altera o Regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União; Reforça e clarifica os impedimentos e os mecanismos de prevenção de conflitos de interesse aplicáveis aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, procedendo à quarta alteração da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; Altera o quadro sancionatório previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos); Reforça a proteção dos denunciantes de crimes ambientais, alterando a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Intervenção

Transpõe as Diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais

Interpelação à mesa

Alargamento da carreira especial de enfermagem às estruturas residenciais para pessoas idosas – alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro(ALRAM); Pela obrigatoriedade da existência de um enfermeiro nos estabelecimentos de ensino pré-escolares e escolas do ensino básico e secundário; ( Pelo direito a um enfermeiro em escolas públicas frequentadas por crianças com necessidades de saúde específicas (Marta Maria Dias dos Santos).

Declaração politica

Aborda a situação dos imigrantes, em particular as suas condições de habitabilidade, e tece críticas às políticas do Governo para a imigração.

Intervenção

Altera o Código de Processo Civil, clarificando a revisão de decisões administrativas estrangeiras; Admite o divórcio e separação de bens a cidadãos estrangeiros não residentes, casados ao abrigo da lei portuguesa e cuja legislação nacional não reconheça esse casamento.

Intervenção

Requalificação da EN238 entre Ferreira do Zêzere e Sertã e Reestruturação da estrada nacional n.º 238, no troço entre Cernache do Bonjardim e Ferreira do Zêzere.

Intervenção

Recomenda ao Governo que garanta um apoio a todas as famílias, correspondente a 40 % do aumento da prestação com crédito habitação provocado pela subida da taxa euribor; Aprova um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários.

Intervenção

Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).

Intervenção

Debate temático sobre o setor dos registos

Intervenção

Aprova o estatuto da condição policial; Gestão democrática do sistema de assistência na doença da GNR e PSP (sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro); Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR; Procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento de condição militar; Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro; Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido; Altera o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, garantindo o cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança Pública de acordo com o seu estatuto profissional; Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos profissionais das forças e serviços de segurança.