← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Joana Cordeiro
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social; Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Intervenção
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, integrando a medicina dentária na carreira especial médica do Serviço Nacional de Saúde; Criação da carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde; Cria a carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde; Procede à criação da carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde; Cria a carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde; Criação da carreira especial de médico dentista no SNS
Intervenção
Criação de uma rede pública de creches; Alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar; Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches; Inclusão das creches no sistema educativo; Integra a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbe o Estado de criar uma rede universal e gratuita; Recomenda ao Governo que equacione a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores; Reforça as repostas sociais na infância, lançando uma nova vaga de equipamentos no âmbito do PARES; Recomenda ao Governo que garanta o alargamento das atividades incluídas na gratuitidade no Programa Creche Feliz para as famílias em situação de vulnerabilidade; Pelo reforço da oferta de creches e da liberdade de escolha das famílias
Intervenção
Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho; Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade; Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança; Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens; Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
Pedido de esclarecimento
Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho; Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade; Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança; Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens; Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
Intervenção
Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica; Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA); Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.
Declaração de voto
Recomenda ao Governo Português, a tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a UE e o ICE.
Declaração de voto
Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.
Intervenção
Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Intervenção
Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
Intervenção
Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
Intervenção
Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI; Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido; Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde; Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS; Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Intervenção
Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI; Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido; Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde; Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS; Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Intervenção
Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI; Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido; Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde; Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS; Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Intervenção
Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia .
Declaração de voto
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Intervenção
Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue; Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho; Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue; Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde; Promoção da dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.; Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue.
Pedido de esclarecimento
Recomenda o reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos; Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa; Reforça os direitos dos jovens na transição dos serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março; Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos; Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos; Pelo reforço dos Cuidados Paliativos Pediátricos; Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde; Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde; Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos; Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos Comunitários; Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida; Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos.
Intervenção