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Intervenção

Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça; Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, integrando os oficiais de justiça no regime de aposentação diferenciado previsto neste diploma legal; Assegura o pagamento do suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais; Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra medidas de compensação para a recuperação processual; Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas urgentes relativas aos funcionários de justiça.

Intervenção

Recomenda ao Governo que emita orientações para garantir o direito de acesso efetivo de todos os cidadãos à Administração Pública, assegurando a possibilidade de atendimento presencial e espontâneo em todos os seus serviços; Altera o Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, assegurando atendimento presencial ao público aos beneficiários de atendimento prioritário.

Pedido de esclarecimento

Sobre a habitação, tendo analisado os programas apresentados pelo Governo e critica a falta de concretização de promessas.

Intervenção

Altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos causados pelas situações de cheia ocorridas em dezembro de 2022; Pelo fim da cobrança da taxa de ocupação do subsolo aos consumidores; Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Estabelece a possibilidade de reforço das verbas dos municípios para assegurar a proteção das áreas protegidas, o cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima e a implementação de planos de promoção do arrendamento acessível, de alojamento para o ensino superior ou de arrendamento jovem, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia]

Intervenção

Debate anual sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, com a participação do Governo, conforme previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto)

Intervenção

Altera o Regulamento das Custas Processuais (alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais); Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26/02, no sentido de isentar de custas os funcionários públicos, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas; Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais; Altera o Regulamento das Custas Processuais, isentando todos os trabalhadores e seus familiares, em matérias de direito do trabalho, do pagamento das custas processuais, independentemente do modo como se fazem representar em juízo e do rendimento anual auferido; Garante o acesso ao direito e aos tribunais, procedendo à alteração do Regulamento das Custas Processuais e ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

Interpelação à mesa

Chama a atenção para a desigualdade na distribuição de riqueza no nosso País, alertando para a situação de pobreza em que vivem muitos trabalhadores portugueses, decorrente dos baixos salários, do aumento dos preços e da consequente perda de poder de compra, enquanto os grandes grupos económicos registam lucros excessivos

Pedido de esclarecimento

Chama a atenção para a desigualdade na distribuição de riqueza no nosso País, alertando para a situação de pobreza em que vivem muitos trabalhadores portugueses, decorrente dos baixos salários, do aumento dos preços e da consequente perda de poder de compra, enquanto os grandes grupos económicos registam lucros excessivos

Interpelação à mesa

Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária; Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República; Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu; Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal; Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto; Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro; Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar.

Intervenção

Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária; Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República; Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu; Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal; Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto; Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro; Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar.

Pedido de esclarecimento

Fala do centralismo do Estado, da concentração da administração central em Lisboa e consequente concentração da atividade económica, com prejuízo das restantes regiões do País, refere-se à necessidade de reduzir o peso do Estado central e de aumentar a dimensão do poder local.

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia]

Intervenção

Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP e criação da carreira única de técnico/a de reinserção; Pela criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; Recomenda ao Governo que reveja as carreiras de técnico profissional de reinserção social, de técnico superior de reinserção social e de técnico superior de reeducação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e que regularize as progressões e as remunerações respetivas; Revisão das carreiras técnicas e criação da carreira única de técnica/o de reinserção, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP); Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - e criação da carreira única de técnico de reinserção.

Intervenção

Cria um Programa Nacional de Atração, Acolhimento e Integração de Imigrantes e a Agência Portuguesa para as Migrações

Intervenção

Não à transferência de competências para os municípios (municipalização) em educação; Reversão do processo de transferência de competências para as autarquias na área da educação.

Intervenção

Aprova a lei-quadro da atribuição da categoria das povoações

Intervenção

Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Intervenção

Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por forma a assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e dos planos territoriais mais democráticos, participativos e respeitadores do ambiente e da vontade das populações; Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Pergunta

Debate sobre política setorial com a Ministra da Presidência