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Intervenção

Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador (20.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); Revoga o regime de caducidade da contratação coletiva; Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos; Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores (20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Intervenção

Sobre a "Situação dos Serviços Públicos"

Pergunta

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro

Interpelação à mesa

Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro

Declaração de voto

Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu

Intervenção

Refere-se criticamente à não inclusão do 25 de Novembro nas comemorações oficiais do 50.º Aniversário do 25 de Abril, considerando haver ataques constantes à democracia em Portugal, inclusive na tentativa de ilegalizar o partido Chega

Intervenção

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo à qualificação e formação dos inspetores de veículos a motor

Intervenção

Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2020/1828, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores.

Declaração politica

Menciona o distrito de Leiria como um dos maiores motores da economia portuguesa e exemplo do crescimento económico do País, faz referência à iniciativa Governo Mais Próximo e à realização no distrito, durante o presente mês, do Conselho de Ministros, uma visita que considera deixar marcas neste território.

Intervenção

Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151

Pergunta

Debate com a participação do Governo sobre o estado da União [conforme previsto na Lei relativa ao Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio)].

Intervenção

Transparência e aplicação democrática dos excessos de receita fiscal face ao Orçamento do Estado e atualização automática dos escalões do IRS; Reduzir as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos para um máximo de 15 %,; Estímulos a aumentos na produtividade através de uma isenção de IRS e de TSU; Manutenção da redução do IRS em 2024 atento o excesso de receita fiscal cobrada face ao orçamentado e os efeitos da inflação; Redução do IRS já em 2023 em 1200 milhões de euros garantindo a sustentabilidade das finanças públicas; Estabelece a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor bancário, destinada ao financiamento de programas de apoio à habitação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para residentes não habituais; Altera as deduções específicas do IRS; Aprova uma atualização intercalar dos escalões de IRS para acomodar os efeitos da inflação, alterando o Código do IRS; Aprova medidas para mais justiça fiscal visando aliviar os impostos sobre o trabalho e o consumo de bens essenciais e acabar com os regimes de privilégio das grandes fortunas e lucros; Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis; Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.

Pedido de esclarecimento

Moção de Censura ao XXIII Governo Constitucional - Por um País decente e justo, pelo fim do pior Governo de sempre

Intervenção

Avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 126.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4/XV/1.ª (CH), 5/XV/1.ª (IL), 6/XV/1.ª (CH), 7/XV/1.ª (PCP), 8/XV/1.ª (L), 9 /XV/1.ª (PSD) e 10/XV/1.ª (PS).

Intervenção

Prioridades da Presidência espanhola do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto); Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2022».

Intervenção

Recomenda ao Governo o reconhecimento do Comando Nacional de Bombeiros; Valoriza os bombeiros e os seus direitos, reconhecendo aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido e atribuindo aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, do Decreto Lei n.º 55/2006, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho; Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação do regime de disponibilidade permanente dos bombeiros profissionais, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Recomenda ao Governo que assegure a valorização e dignificação dos sapadores florestais por via da fixação de regras referentes ao seu estatuto remuneratório e à progressão na carreira.