← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Jorge Galveias
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Pedido de esclarecimento
A propósito das eleições legislativas realizadas na Região Autónoma da Madeira, dirige palavras de saudação ao povo madeirense e a todos os candidatos, considera a vitória de Miguel Albuquerque avassaladora.
Pedido de esclarecimento
Moção de Censura ao XXIII Governo Constitucional - Por um País decente e justo, pelo fim do pior Governo de sempre
Intervenção
Altera os estatutos de associações públicas profissionais; Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais; Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.
Intervenção
Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.
Intervenção
Centrada no "agravamento das condições de vida, no combate às desigualdades e injustiças sociais, e na degradação do acesso a serviços públicos que asseguram o cumprimento de direitos fundamentais"
Intervenção
Proposta de Lei n.º 91/XV/1ª, Projeto-Lei nº 826/XV/1ª, Projeto-Lei nº 827/XV/1ª e Projeto-Lei nº 831/XV/1ª - Voto
Intervenção
Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta; Altera o Estatuto do Cuidador Informal - Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social; Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário; Reforço do serviço de apoio domiciliário; Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal; Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma; Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos; Reforça os direitos dos cuidadores informais; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela criação de um serviço nacional de cuidados.
Intervenção
Pelo pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos e para os pais de crianças com doença oncológica; Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro); Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.
Intervenção
Cria o provedor da criança; Recomenda ao Governo que permita às famílias a escolha da creche e melhoria do programa Creche Feliz; Recomenda ao Governo a criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades; Recomenda ao Governo que possibilite a conversão de salas de jardim de infância em creches; Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade; Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade; Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras; Prevê a alteração da composição e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; Institui o provedor da criança; Cria o provedor da criança; Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.
Pedido de esclarecimento
Aproveita a proximidade do Dia Mundial da Criança salientando a necessidade de se integrar a primeira infância na Lei de Bases do Sistema Educativo, como forma de defender o seu bem-estar e desenvolvimento, apelando ao Parlamento para que seja um agente de mudança
Pedido de esclarecimento
Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados [Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB)]; Altera o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, alargando o complemento excecional a pensionistas não residentes em território nacional e aos reformados inseridos em fundos de pensões; Pela aplicação do Decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, a todos os reformados, independentemente da entidade pagadora das pensões; Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento do montante adicional de 50 % a todos os pensionistas e que proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.
Intervenção
Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados [Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB)]; Altera o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, alargando o complemento excecional a pensionistas não residentes em território nacional e aos reformados inseridos em fundos de pensões; Pela aplicação do Decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, a todos os reformados, independentemente da entidade pagadora das pensões; Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento do montante adicional de 50 % a todos os pensionistas e que proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.
Intervenção
Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos; Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.
Intervenção
Pela reposição do poder de compra de todas as pensões (Maria Isabel dos Santos Gomes e outros); Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas dos regimes especiais e aos pensionistas não residentes em território nacional; Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, relativa ao indexante dos apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social de acordo com a inflação; Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação; Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2023; Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022.
Declaração politica
Reflete sobre o ano decorrido desde a tomada de posse dos Deputados à Assembleia da República na presente Legislatura, fazendo uma apreciação negativa de vários indicadores de vida dos portugueses.
Intervenção
Recomenda ao Governo a clarificação da abrangência de critérios de priorização de crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz; Altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, por forma a clarificar os termos da gratuitidade da frequência da creche e a prioridade de admissão das crianças com irmãos a frequentar a creche abrangida por esta medida; Altera a lei que aprova o alargamento progressivo da gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social IP, assegurando uma compensação às famílias não contempladas; A abrangência territorial para a aferição de vagas da gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia; Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, IP.
Pedido de esclarecimento
Sobre os problemas dos trabalhadores e a falta de resposta às suas reivindicações, dá especial enfoque à situação precária dos jornalistas e profissionais da imprensa.
Pedido de esclarecimento
Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados (Grupo Cimeira de Motoristas); Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados; Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação; Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do setor dos transportes; Recomenda ao Governo que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido.
Intervenção