Limpar
Mais recentes primeiro67 intervenções
Intervenção

Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição nas creches aderentes ao programa «Creche Feliz» dando prioridade a crianças com pais trabalhadores; Pela liberdade de escolha da creche; Inclui crianças com ambos os pais a desenvolverem atividade profissional nos critérios de acesso às creches gratuitas; Cria um apoio extraordinário para a frequência de creches ou amas, destinado às crianças que não tenham tido acesso a vaga abrangida pela gratuitidade no setor social e solidário ou nas creches licenciadas da rede privada lucrativa.

Pedido de esclarecimento

A propósito das eleições legislativas realizadas na Região Autónoma da Madeira, dirige palavras de saudação ao povo madeirense e a todos os candidatos, considera a vitória de Miguel Albuquerque avassaladora.

Pedido de esclarecimento

Moção de Censura ao XXIII Governo Constitucional - Por um País decente e justo, pelo fim do pior Governo de sempre

Intervenção

Altera os estatutos de associações públicas profissionais; Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais; Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações públicas profissionais correspondentes.

Intervenção

Assistência à maternidade nas ilhas sem unidade hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.

Intervenção

Centrada no "agravamento das condições de vida, no combate às desigualdades e injustiças sociais, e na degradação do acesso a serviços públicos que asseguram o cumprimento de direitos fundamentais"

Intervenção

Proposta de Lei n.º 91/XV/1ª, Projeto-Lei nº 826/XV/1ª, Projeto-Lei nº 827/XV/1ª e Projeto-Lei nº 831/XV/1ª - Voto

Intervenção

Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta; Altera o Estatuto do Cuidador Informal - Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social; Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário; Reforço do serviço de apoio domiciliário; Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal; Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma; Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos; Reforça os direitos dos cuidadores informais; Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela criação de um serviço nacional de cuidados.

Intervenção

Pelo pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos e para os pais de crianças com doença oncológica; Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro; Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro); Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro.

Intervenção

Cria o provedor da criança; Recomenda ao Governo que permita às famílias a escolha da creche e melhoria do programa Creche Feliz; Recomenda ao Governo a criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades; Recomenda ao Governo que possibilite a conversão de salas de jardim de infância em creches; Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade; Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade; Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras; Prevê a alteração da composição e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; Institui o provedor da criança; Cria o provedor da criança; Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.

Pedido de esclarecimento

Aproveita a proximidade do Dia Mundial da Criança salientando a necessidade de se integrar a primeira infância na Lei de Bases do Sistema Educativo, como forma de defender o seu bem-estar e desenvolvimento, apelando ao Parlamento para que seja um agente de mudança

Pedido de esclarecimento

Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados [Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB)]; Altera o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, alargando o complemento excecional a pensionistas não residentes em território nacional e aos reformados inseridos em fundos de pensões; Pela aplicação do Decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, a todos os reformados, independentemente da entidade pagadora das pensões; Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento do montante adicional de 50 % a todos os pensionistas e que proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Intervenção

Pela atribuição do complemento excecional a pensionistas a todos os trabalhadores bancários reformados [Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB)]; Altera o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, alargando o complemento excecional a pensionistas não residentes em território nacional e aos reformados inseridos em fundos de pensões; Pela aplicação do Decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, a todos os reformados, independentemente da entidade pagadora das pensões; Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento do montante adicional de 50 % a todos os pensionistas e que proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Intervenção

Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos; Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos.

Intervenção

Pela reposição do poder de compra de todas as pensões (Maria Isabel dos Santos Gomes e outros); Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas dos regimes especiais e aos pensionistas não residentes em território nacional; Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, relativa ao indexante dos apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social de acordo com a inflação; Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação; Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2023; Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022.

Declaração politica

Reflete sobre o ano decorrido desde a tomada de posse dos Deputados à Assembleia da República na presente Legislatura, fazendo uma apreciação negativa de vários indicadores de vida dos portugueses.

Intervenção

Recomenda ao Governo a clarificação da abrangência de critérios de priorização de crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz; Altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, por forma a clarificar os termos da gratuitidade da frequência da creche e a prioridade de admissão das crianças com irmãos a frequentar a creche abrangida por esta medida; Altera a lei que aprova o alargamento progressivo da gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social IP, assegurando uma compensação às famílias não contempladas; A abrangência territorial para a aferição de vagas da gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia; Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Pedido de esclarecimento

Sobre os problemas dos trabalhadores e a falta de resposta às suas reivindicações, dá especial enfoque à situação precária dos jornalistas e profissionais da imprensa.

Pedido de esclarecimento

Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados (Grupo Cimeira de Motoristas); Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados; Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação; Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do setor dos transportes; Recomenda ao Governo que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido.

Intervenção

Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados (Grupo Cimeira de Motoristas); Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados; Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação; Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do setor dos transportes; Recomenda ao Governo que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido.