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Intervenção

Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.

Intervenção

Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.

Intervenção

Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões (Votação na especialidade)

Intervenção

Procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento

Intervenção

Altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, eliminando várias isenções de que os partidos políticos beneficiam; Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas e Eleitorais), e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos); Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho); - Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho); - Revoga benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos e diminui os limites das despesas de campanha eleitoral, altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais; Aumenta a transparência das contas dos partidos e dos orçamentos das campanhas eleitorais e assegura que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos dispõe de uma estrutura orgânica estável, alterando a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos; Introduz medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho).

Declaração de voto

Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal; Realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2022

Interpelação à mesa

Aprova o Orçamento do Estado para 2022

Intervenção

Altera a Lei de Enquadramento Orçamental com as alterações entretanto introduzidas; Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima.

Intervenção

Consagra um pacote de medidas, de natureza extraordinária e temporária, para fazer face aos efeitos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis; Plano estratégico para a soberania alimentar nacional; Aprova medidas urgentes para a produção de cereais; Medidas para melhoria do funcionamento da cadeia agroalimentar; Reduz o preço dos combustíveis através do nível de incorporação de biocombustíveis; Reduz o IVA da eletricidade e do gás para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro); Fixa um preço de referência para combater a especulação e reduzir os preços dos combustíveis e do GPL; Alarga o acesso à tarifa regulada de eletricidade e elimina o seu caráter transitório; Elimina o chamado «adicional ao ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP); Fixa um desconto extraordinário sobre o preço por litro de combustível; Redução do IVA da eletricidade e do gás para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro); Cria uma medida de apoio aos custos com a gasolina na atividade da pequena pesca artesanal e costeira (Gasolina Verde); Reduz os impostos sobre os combustíveis e elimina a dupla tributação; Regime extraordinário de apoio ao gasóleo colorido e marcado por forma a repor o preço praticado em janeiro de 2021; Recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação que permita aos consumidores finais acompanhar e compreender a formação e evolução dos preços dos combustíveis.