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Intervenção

Recomenda ao Governo a clarificação da abrangência de critérios de priorização de crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz; Altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, por forma a clarificar os termos da gratuitidade da frequência da creche e a prioridade de admissão das crianças com irmãos a frequentar a creche abrangida por esta medida; Altera a lei que aprova o alargamento progressivo da gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social IP, assegurando uma compensação às famílias não contempladas; A abrangência territorial para a aferição de vagas da gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia; Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Pedido de esclarecimento

Sobre os problemas dos trabalhadores e a falta de resposta às suas reivindicações, dá especial enfoque à situação precária dos jornalistas e profissionais da imprensa.

Intervenção

Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro; Confere força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico para combater o assédio no trabalho.

Pergunta

Sobre política geral

Intervenção

Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da frequência das creches; Levantamento nacional do número de vagas em creche; Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado; Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada; Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicas; Pela garantia de creche gratuita em todo o território nacional.