← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Rodrigo Saraiva
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Revisão e alteração do sistema remuneratório dos Militares (Luís Manuel Marques Bugalhão e outros), Procede ao aumento do valor do capital de risco do seguro de vida não contributivo dos militares em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, Recomenda ao Governo que emita orientações para garantir a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares após ingresso na Administração Pública, Pela valorização remuneratória e social dos militares das Forças Armadas, Revisão do regime remuneratório dos militares das Forças Armadas, Recomenda ao Governo a revisão do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Intervenção
Recomenda ao Governo que reconheça a Rússia como Estado «patrocinador do terrorismo internacional»; Criação de um tribunal especial internacional para os crimes cometidos na guerra da Ucrânia; Recomenda ao Governo que apoie o processo de constituição de um tribunal penal especial para investigar e julgar os crimes de guerra perpetrados pela Rússia na invasão da Ucrânia; Recomenda ao Governo que condene o ecocídio provocado pela Rússia na Ucrânia e que apoie as iniciativas internacionais tendentes a assegurar a reparação da destruição ambiental provocada; Apoia e saúda a decisão do Sr. Presidente da República de concessão do Grande-Colar da Ordem da Liberdade ao Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskyy.
Declaração de voto
Impede a suspensão da execução da pena em caso de condenação por crime de de abuso sexual de crianças ou outros conexos
Declaração de voto
Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes abuso sexual de crianças e outros conexos
Intervenção
Segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto; Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral; Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidade; Por uma maior conversão dos votos em mandatos; Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais; Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de compensação; Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República; Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro; Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro); Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores; Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual; Cria uma comissão nacional para debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral; Reforça as competências do Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro; Altera a Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Intervenção
Transpõe as Diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais
Pedido de esclarecimento
Faz um balanço dos últimos sete anos de governação socialista, acusando o Governo de ser incapaz de resolver os problemas estruturais do País
Intervenção
Sobre a situação na Ucrânia
Pedido de esclarecimento
Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto; Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos; Procede à quinta alteração à Lei n.º 2, de 30 de junho, eliminando as zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.
Intervenção
Enfermeiros - Pelo direito do acesso à reforma com pelo menos 55 anos de idade; Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde; Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma; Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões; Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Pedido de esclarecimento
Lamenta a política de defesa deste Governo e o desinvestimento nas Forças Armadas, considera fundamental a criação de condições para a recuperação de efetivos e para a modernização deste setor.
Declaração de voto
Recomenda ao Governo que proceda à desclassificação de todos os documentos militares datados até 1975.
Declaração de voto
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789; Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790.
Pedido de esclarecimento
A propósito do questionário prévio à integração de novos membros no Governo, considera que o mesmo constitui uma forma de desresponsabilização do Primeiro-Ministro pelas escolhas que faz e lamenta a não aplicação deste mecanismo de escrutínio aos atuais membros do Governo
Interpelação à mesa
Sim à comercialização e à comparticipação de medicamento antiepilético
Pedido de esclarecimento
Greves e reivindicações dos professores
Intervenção
De condenação pela invasão e vandalização das sedes dos poderes legislativo, executivo e judicial na República Federativa do Brasil
Interpelação à mesa
Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).
Pergunta