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Pedido de esclarecimento

Programa do XXIV Governo Constitucional

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2024

Intervenção

Proíbe a venda de casas a não residentes; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Cria um limite para o aumento de rendas em 2024; Elimina com efeitos imediatos o regime do residente não habitual; Altera a Lei Geral Tributária e a Lei de Bases da Habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da Lei de Bases da Habitação, Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros; Limita o aumento das rendas nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento habitacional; Programa «habitação agora»; Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários; Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem; Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados; Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos; Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 €, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses; Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação; Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos.

Pedido de esclarecimento

Proíbe a venda de casas a não residentes; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Cria um limite para o aumento de rendas em 2024; Elimina com efeitos imediatos o regime do residente não habitual; Altera a Lei Geral Tributária e a Lei de Bases da Habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não justificadas e pela alteração da Lei de Bases da Habitação, Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros; Limita o aumento das rendas nos contratos em vigor e nos novos contratos de arrendamento habitacional; Programa «habitação agora»; Alarga os apoios extraordinários ao pagamento da renda e da prestação, impede o acréscimo de encargos às famílias que recorram ao mecanismo-travão previsto no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, e cria um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários; Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem; Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados; Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos; Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 €, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses; Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação; Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos.

Pedido de esclarecimento

Moção de Censura ao XXIII Governo Constitucional - Por um País decente e justo, pelo fim do pior Governo de sempre

Pergunta

Estado da Nação

Intervenção

Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção «Mais Habitação»

Intervenção

Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção Mais Habitação; Autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território; Regime extraordinário de proibição de penhora e execução de hipoteca de habitação própria permanente; Proíbe a venda de casas a não residentes; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma; Cria uma comissão de mediação no Decreto-Lei n.º 80-A/2022; Medidas de proteção da habitação; Cria a missão Mais Habitação, Melhor Habitação, dotando o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I.P., da capacidade técnica e financeira capaz de assegurar 100 000 novos fogos para habitação, em 10 anos; Prevê uma quota de 25 % do produto de edificação para habitação a renda condicionada; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Atribui à Autoridade Tributária competência para a identificação de prédios ou frações autónomas devolutos, prédios em ruínas e terrenos para construção suscetíveis de agravamento da taxa de imposto municipal sobre imóveis; Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime do arrendamento urbano nos últimos 10 anos; Reforço de meios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana; Recomenda ao Governo a aprovação de um regime especial de autorizações de residência para atividade de investimento (vistos gold) para as regiões autónomas.

Declaração de voto

Altera a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

Pedido de esclarecimento

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Destaca as medidas, recentemente apresentadas pelo Governo, que pretendem responder à crise da habitação em Portugal, tendo sublinhado que estas se encontram em consulta pública

Intervenção

Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação

Intervenção

Aprova o Programa Nacional de Habitação para o período 2022-2026; Cria um programa de apoio aos jovens para compra de habitação própria e permanente; Cria o programa de apoio às cooperativas de habitação; Cria o programa ajuda de casa, de apoio à compra da primeira habitação; Aumenta o período de subvenção mensal e o período máximo de apoio do programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens; Altera a Lei de Bases da Habitação, com vista à criação de gabinetes municipais de apoio à habitação.

Intervenção

Discussão das Normas Avocadas pelo Plenário - Aprova o Orçamento do Estado para 2023

Intervenção

Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.

Intervenção

Cria o programa «Arrendar para Habitar»; Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em pagamento; Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação; Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias; Estabelece uma contribuição especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário; Proteção da casa de morada de família; Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem; Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas a habitação; Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente; Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens; Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal; Recomenda ao Governo que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à maturidade; Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação; Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação.

Intervenção

Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano; Reconhecimento de contratos de arrendamento (oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano); Pela estabilidade nos contratos de arrendamento (septuagésima oitava alteração ao Código Civil); — Procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-discriminação no acesso à habitação; Procede à alteração do Regime do Arrendamento Urbano.

Pedido de esclarecimento

Debruça-se sobre as questões da crise de habitação em Portugal, da especulação imobiliária e da atribuição de vistos gold,

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2022 (Discussão especialidade)

Pedido de esclarecimento

Aprova o orçamento do Estado para 2022