← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Maria Begonha
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"
Intervenção
"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"
Intervenção
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro que “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 252/2024, 30 de dezembro de 2024).
Intervenção
Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro que “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, “Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 252/2024, 30 de dezembro de 2024).
Intervenção
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto
Intervenção
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Cessação de vigência daquele decreto
Pedido de esclarecimento
Fala da alteração à lei dos solos, levada a cabo pelo atual Governo, considerando-a um fator de especulação imobiliária, um convite à corrupção e um risco para a segurança da população.
Pedido de esclarecimento
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Pedido de esclarecimento
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Intervenção
Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
Intervenção
Sobre "o estado do Estado"
Pedido de esclarecimento
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Moratória a novos empreendimentos turísticos; Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário; Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores; Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS; Revoga o adicional ao IMI, vulgo, «imposto Mortágua»; Altera o Código de IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto e torna o coeficiente de vetustez automático; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores; Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular; Recomenda ao Governo uma política para o banco público que baixe os juros do crédito habitação; Recomenda ao Governo o alargamento da semana de quatro dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação; Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública
Pergunta
Debate sobre política setorial com a presença do Ministro das Infraestruturas e Habitação
Intervenção
Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento local no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis de habitação; Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março; Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa; Revoga diversas disposições do denominado programa “Mais Habitação”; Proíbe a venda de casas a não residentes; Garante a afetação do património público para fins habitacionais
Intervenção
Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento local no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis de habitação; Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março; Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa; Revoga diversas disposições do denominado programa “Mais Habitação”; Proíbe a venda de casas a não residentes; Garante a afetação do património público para fins habitacionais
Intervenção