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Pergunta

Debate com a participação do Governo sobre o estado da União [conforme previsto na Lei relativa ao Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio)].

Pedido de esclarecimento

Prioridades da Presidência espanhola do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto); Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2022».

Declaração de voto

Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Reforça as competências do Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respectivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro.

Declaração de voto

Estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens.

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro

Pedido de esclarecimento

Alerta para as falhas do Governo na prevenção e resposta aos incêndios florestais.

Intervenção

Tece considerações acerca do respeito pelas instituições, da separação de poderes e dos direitos, liberdades e garantias, como pilares da democracia liberal, responsabilizando o Governo do Partido Socialista por corroer o regime

Intervenção

Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido

Intervenção

Debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro, [ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia]

Intervenção

Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à criação da Unidade Operacional de Governação Eletrónica da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021; Aprova o Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República Socialista do Vietname; Aprova o Acordo entre Portugal e Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho; Aprova as Emendas de 2018 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho; Aprova o acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia; Aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho.

Intervenção

Debate anual sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, com a participação do Governo, conforme previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto)

Intervenção

Segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto; Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral; Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidade; Por uma maior conversão dos votos em mandatos; Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais; Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de compensação; Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República; Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro; Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro); Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores; Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual; Cria uma comissão nacional para debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral; Reforça as competências do Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro; Altera a Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Intervenção

Sobre a situação na Ucrânia

Pedido de esclarecimento

Recorda a recente realização do 15.º Congresso Nacional dos Trabalhadores Social-Democratas, com eleição dos novos órgãos e moção de estratégia político-sindical, e respetiva importância no mundo do trabalho, faz ainda um ponto de situação sobre o momento económico-social e os serviços públicos no País.

Intervenção

Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu sobre as as prioridades da Presidência Sueca do Conselho da UE

Declaração de voto

Deslocação do Presidente da República a Roma

Intervenção

Pela suspensão dos acordos de extradição com a República Popular da China e com Hong Kong, como recomendado pelo Parlamento Europeu; Recomenda ao Governo que proceda à avaliação urgente das implicações da Lei de Segurança Nacional aplicável em Hong Kong, adotada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da China, em 30 de junho de 2020, nos acordos pertinentes celebrados entre Portugal e Hong Kong, no âmbito das políticas de asilo, migração, vistos e residência e nos direitos fundamentais da comunidade portuguesa residente naquele território.

Intervenção

Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a um ensino de Português no estrangeiro de qualidade e gratuito; Eliminação da propina para o ensino de Português no estrangeiro e garantia de gratuitidade dos manuais escolares adotados; Gratuitidade do ensino de Português no estrangeiro; Altera o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, para promover um ensino de Português de qualidade e gratuito no estrangeiro para as crianças e jovens portuguesas e lusodescendentes; Determina o fim da cobrança de propina/taxa de inscrição aos jovens portugueses e lusodescendentes que frequentem ou venham a frequentar o ensino de Português no estrangeiro; Pelo direito das crianças e jovens portuguesas e lusodescendentes a um ensino de Português de qualidade e gratuito no estrangeiro; Recomenda ao Governo que defenda o ensino de Português como língua materna no estrangeiro; Recomenda ao Governo que garanta o direito de acesso ao ensino de Português no estrangeiro aos portugueses e lusodescendentes que residam no estrangeiro; Pela defesa do ensino do Português como língua materna para portugueses e lusodescendentes fora de Portugal; Recomenda ao Governo que reforce o ensino de Português no estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, interativo e ajustado ao perfil dos alunos.

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Discussão especialidade)

Intervenção

OE 2023