← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Cristina Rodrigues
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Pedido de esclarecimento
Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Intervenção
Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Pela adoção de um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Cria o mecanismo especial de reparação a vítimas de violência doméstica; Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar; Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência; Apoio à renda e apoio jurídico para vítimas de violência doméstica; Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens; Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro
Pergunta
Debate sobre o Estado da Nação
Intervenção
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Intervenção
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Intervenção
Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade; Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos; Altera a lei da nacionalidade
Pedido de esclarecimento
Programa do XXV Governo Constitucional
Intervenção
Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças tratadas com o medicamento Zolgensma.
Intervenção
Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças tratadas com o medicamento Zolgensma.
Intervenção
Apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças tratadas com o medicamento Zolgensma.
Intervenção
Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave
Intervenção
Recomenda ao Governo a disponibilização de dados sobre a nacionalidade no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e nas estatísticas da justiça; Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Alteração ao Código Penal – Combate ao tráfico de seres humanos; Alteração ao Código Penal; Pela criação de postos de trabalho das carreiras gerais nas forças de segurança interna; Recomenda ao Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não letais; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade
Interpelação à mesa
Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Pedido de esclarecimento
Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Pedido de esclarecimento
Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Intervenção
Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"
Intervenção
Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"
Intervenção