← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de André Ventura
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pergunta
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Pergunta
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Intervenção
Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro); Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro); Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima; Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Pedido de esclarecimento
Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro); Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro); Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima; Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Intervenção
Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades; Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades; Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades; Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026; Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades; Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado; do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin; Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil; Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades; Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade; Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin; Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin; Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais; Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes; Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin; Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens; Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
Intervenção
Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades; Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades; Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades; Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026; Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades; Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado; do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin; Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil; Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades; Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade; Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin; Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026; Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin; Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais; Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes; Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin; Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens; Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
Intervenção
Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Pedido de esclarecimento
Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Intervenção
Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Intervenção