← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de André Ventura
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Declaração politica
Refere-se à alegada crise nas instituições e a casos de corrupção.
Interpelação à mesa
"Estado e Empresas. O Papel do Estado e o Respeito pelo Contribuinte."
Interpelação à mesa
"Estado e Empresas. O Papel do Estado e o Respeito pelo Contribuinte."
Intervenção
"Estado e Empresas. O Papel do Estado e o Respeito pelo Contribuinte."
Pedido de esclarecimento
"Estado e Empresas. O Papel do Estado e o Respeito pelo Contribuinte."
Pedido de esclarecimento
"Empresas públicas intervencionadas, em especial nos CTT"
Interpelação à mesa
"Empresas públicas intervencionadas, em especial nos CTT"
Pedido de esclarecimento
"Empresas públicas intervencionadas, em especial nos CTT"
Intervenção
"Empresas públicas intervencionadas, em especial nos CTT"
Intervenção
Tema: "Serviço Nacional de Saúde"
Intervenção
Tema: "Serviço Nacional de Saúde"
Interpelação à mesa
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.
Interpelação à mesa
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.
Intervenção
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.
Intervenção
Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022; Altera a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, por forma a harmonizá-la com os preceitos constitucionais em vigor; Regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.
Interpelação à mesa
Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima sexta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março; Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do Sistema de Transparência dos Poderes Públicos.
Intervenção
Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima sexta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março; Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República; Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do Sistema de Transparência dos Poderes Públicos.
Interpelação à mesa
«A imigração em Portugal»
Interpelação à mesa