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Intervenção

Recomenda ao Governo a disponibilização de dados sobre a nacionalidade no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e nas estatísticas da justiça; Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Alteração ao Código Penal – Combate ao tráfico de seres humanos; Alteração ao Código Penal; Pela criação de postos de trabalho das carreiras gerais nas forças de segurança interna; Recomenda ao Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não letais; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade

Pedido de esclarecimento

Recomenda ao Governo a disponibilização de dados sobre a nacionalidade no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e nas estatísticas da justiça; Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Alteração ao Código Penal – Combate ao tráfico de seres humanos; Alteração ao Código Penal; Pela criação de postos de trabalho das carreiras gerais nas forças de segurança interna; Recomenda ao Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não letais; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade

Interpelação à mesa

O deputado Pedro Delgado Alves (PS) dá nota de que o Grupo Parlamentar do PS solicitará, em Conferência de Líderes e na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, o repúdio das declarações sobre o antigo Presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues proferidas pelo Deputado André Ventura (CH)

Intervenção

“Partidarização do SNS e degradação do acesso à saúde”

Pedido de esclarecimento

“Partidarização do SNS e degradação do acesso à saúde”

Interpelação à mesa

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Defesa da honra

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Interpelação à mesa

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento.

Interpelação à mesa

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Interpelação à mesa

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Intervenção

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Intervenção

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Interpelação à mesa

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Pedido de esclarecimento

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Interpelação à mesa

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"